Dos Juízes Substitutos
Art. 19 - No Distrito Federal terão exercício 5 (cinco) Juízes Substitutos, com a competência definida em lei e atribuições de substituir os Juízes de Direito, nas licenças, férias, impedimentos, e convocação para o Tribunal de Justiça, conforme provimento do Presidente do Tribunal.