Das Atribuições
Art. 50 - Ao Escrivão da Vara Cível serão atribuídos os processos contenciosos ou administrativos, de natureza civil ou comercial, não privativos das demais Varas.
Legislacao
Art. 50 - Ao Escrivão da Vara Cível serão atribuídos os processos contenciosos ou administrativos, de natureza civil ou comercial, não privativos das demais Varas.
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