Art. 70 - Além das obrigações enumeradas neste Título, caberá ainda aos serventuários da Justiça exercer as atribuições que lhes forem conferidos por lei ou em provimentos de autoridade judiciária competente.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 70 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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