Art. 73 - Enquanto não for aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, as custas e emolumentos dos serventuários da mesma Justiça serão os fixados no Regimento de Custas da Justiça do antigo Distrito Federal, VETADO.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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