Art. 82 - Ficam criados na Justiça do Trabalho da 3a Região, para serem providos de acôrdo com a legislação vigente, os seguintes cargos: 1 (um) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, e 1 (um) de Suplente de Juiz de Trabalho, Presidente de Junta, bem como 2 (duas) funções de Vogal, sendo um representante dos empregados e outro dos empregadores.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 82 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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