Art. 96 - Os Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes Substitutos, Curadores, Promotores Públicos, Promotores Substitutos e Defensores Públicos da Justiça do Distrito Federal, nomeados nos têrmos do disposto no artigo anterior, tomarão posse perante o Ministro da Justiça e Negócios Interiores, desde que a mesma ocorra antes da instalação do Tribunal.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 96 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.