Art. 5 - São criados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda os seguintes cargos: 1 (um) cargo em Comissão de Diretor, símbolo CC-3; 1 (um) cargo de comissão de tesoureiro, símbolo CC-3; e 8 (oito) cargos de tesoureiro auxiliar, símbolo CC-5, na Recebedoria Federal em Belo Horizonte, e 32 (trinta e dois) cargos de oficial administrativo, classe M, e 20 (vinte), classe L.
Lei nº 3.756, de 20 de Abril de 1960Ementa Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.756, de 20 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.756
- Ano
- 1960
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