Art. 1 - São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. 19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário. 3.1.17 - Acordos. 1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947, para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola. 1) Escolas Agrotécnicas. 21) Rio Grande do Norte. ONDE SE LÊ: 1) Jnaduís - Cr$3.000.000,00 LEIA-SE: 1) Jundiaí - Cr$3.000.000,00
Lei nº 3.757, de 25 de Abril de 1960Ementa Retifica a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.757, de 25 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.757
- Ano
- 1960
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