Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – crédito especial de Cr$ 1 953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários da Secretaria dessa côrte, nos exercícios de 1954 a 1957.
Lei nº 3.759, de 25 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.953.348,00, para pagamento de funcionários.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.759, de 25 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.759
- Ano
- 1960
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