Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões, novecentos e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 4.902.762,40), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos termos do Decreto-lei número 9.870, de 14 de setembro de 1946, relativos ao período de 22 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e aos 1º e 2 º semestres de 1948.
Lei nº 376, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida pública.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 376, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 376
- Ano
- 1948
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