Art. 1 - São estendidos à Sociedade Protetora Postal Piauiense, com sede em Teresina, Capital do Piauí, os benefícios da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950.
Lei nº 3.761, de 25 de Abril de 1960Ementa Estende à Sociedade Protetora Postal Piauiense os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.761, de 25 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.761
- Ano
- 1960
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