Art. 3 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$4.430.400,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros), assim discriminados: Cr$ Pessoal Permanente.................. 4.356.000,00 Função Gratificada..................... 14.400,00 Ajuda de custo e diárias............. 60.000,00 4.430.400,00
Lei nº 3.763, de 25 de Abril de 1960Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura (Escola de Agronomia da Amazônia) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.763, de 25 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.763
- Ano
- 1960
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