Art. 27 - A pensão militar é impenhorável e só responde pelas consignações autorizadas e pelas dívidas contraídas pelos herdeiros já no gôzo da pensão.
Lei nº 3.765, de 4 de Maio de 1960Ementa Dispõe sobre as Pensões Militares.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 3.765, de 4 de Maio de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.765
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.