Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JusceLINO KUBITSChek Antônio Barros Carvalho Maurício Chagas Bicalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.770, de 7 de Junho de 1960Ementa Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos triticultores amparados pela Lei n° 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 3.770, de 7 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.770
- Ano
- 1960
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