Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxilio à “Associação de Assistência à Criança Defeituosa", com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para ser aplicado na construção e instalações do Centro-Pilôto de Reabilitação, objetivado pela “Campanha Pró Criança Defeituosa”, que vem sendo realizada sob inspiração daquela e outras entidades beneficentes paulistas.
Lei nº 3.771, de 7 de Junho de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação de Assistência à Criança Defeituosa, a dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.771, de 7 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.771
- Ano
- 1960
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