Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 10,307.000,00 (dez milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros) destinado a atender às despesas decorrentes do pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço devida aos seus funcionários, nos têrmos da Lei número 1.820, de 9 de março de 1953, e da Resolução nº 134, de 16 de outubro de 1958, da Câmara dos Deputados.
Lei nº 3.774, de 13 de Junho de 1960Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 10.307.808,00 para pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço a que têm direito os funcionários do Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.774, de 13 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.774
- Ano
- 1960
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