Art. 2 - O Poder Executivo aplicará êsse crédito, em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, de acôrdo com o plano de aplicação solicitado pelo Ministério da Fazenda e já aprovado pelos referidos Govêrno e Prefeitura.
Lei nº 3.776, de 13 de Junho de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer às vítimas da tromba d"água ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.776, de 13 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.776
- Ano
- 1960
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