Art. 4 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Maurício Chagas Bicalho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.776, de 13 de Junho de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer às vítimas da tromba d"água ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.776, de 13 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.776
- Ano
- 1960
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