Art. 2 - O pagamento da quantia constante desta lei será feito à Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital.
Lei nº 3.777, de 24 de Junho de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para ocorrer à despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.777, de 24 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.777
- Ano
- 1960
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