Art. 10 - A função gratificada atenderá:
I - a encargos de chefia, de assessoramento e de secretariados; e
II - a outros determinados em Lei.
Legislacao
Art. 10 - A função gratificada atenderá:
I - a encargos de chefia, de assessoramento e de secretariados; e
II - a outros determinados em Lei.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.