Art. 3 - Os cargos de provimento efetivo se dispõem em classes ou em séries de classes.
Parágrafo único - As classes e séries de classes integram grupos ocupacionais e serviços, na conformidade do Anexo I.
Legislacao
Art. 3 - Os cargos de provimento efetivo se dispõem em classes ou em séries de classes.
Parágrafo único - As classes e séries de classes integram grupos ocupacionais e serviços, na conformidade do Anexo I.
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