DOS ÓRGÃOS DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Art. 36 - Fica instituída, junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, a Comissão de Classificação de Cargos.
Legislacao
Art. 36 - Fica instituída, junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, a Comissão de Classificação de Cargos.
Jurisprudencia — em breve
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