Art. 89 - Ficam extintas as Comissões de que trata o § 3º do artigo 2º da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, passando as respectivas atribuições a ser desempenhadas pela Divisão de Classificação de Cargos, criada pelo art. 39 desta lei.
Lei nº 3.780, de 12 de Julho de 1960Ementa Dispõe sobre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 89 do Lei nº 3.780, de 12 de Julho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.780
- Ano
- 1960
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