Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação - Divisão de Educação Extra-Escolar - o crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes, no exercício de 1960.
Lei nº 3.780-C, de 12 de Julho de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00, para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.780-C, de 12 de Julho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3780c
- Ano
- 1960
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