Art. 1 - O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º ...........................................................................................................................
I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945”.