Art. 7 - São incorporadas ao Ministério das Minas e Energia os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:
I - Departamento Nacional da Produção Mineral;
II - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica;
III - Conselho Nacional de Minas e Metalurgia;
IV - Conselho Nacional de Petróleo;
V - Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos.