Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitscheck. J. Mattoso Maia. Odylio Denys. Reynal Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho. Armando Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.783, de 30 de Julho de 1960Ementa Dispôe sobre vencimentos dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 3.783, de 30 de Julho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.783
- Ano
- 1960
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