Art. 7 - Os novos valores dos padrões de vencimentos estabelecidos nesta lei entram em vigor a partir de 1 de julho de 1960.
Lei nº 3.783, de 30 de Julho de 1960Ementa Dispôe sobre vencimentos dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.783, de 30 de Julho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.783
- Ano
- 1960
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