Art. 2 - As despesas poderão ser feitas diretamente pela União, ou através da Prefeitura de Candelária, e visam não só a socorrer os flagelados como a restabelecer serviços públicos municipais.
Lei nº 3.784, de 2 de Agosto de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender aos flagelados da enchente em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.784, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.784
- Ano
- 1960
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