Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.788, de 2 de Agosto de 1960Ementa Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.788, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.788
- Ano
- 1960
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