Art. 2 - Para o cumprimento desta Lei no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 3.797, de 2 de Agosto de 1960Ementa Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.797, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.797
- Ano
- 1960
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