Art. 2 - O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.798, de 2 de Agosto de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00, destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo da Diretoria das Rotas Aéreas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.798, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.798
- Ano
- 1960
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