Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956), conforme a seguinte discriminação: Anexo 5 – Poder Judiciário 01 – Tribunal Superior Eleitoral Verba 1.0.00 – Custeio Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil Subconsignação 1.1.11 – Substituições – Cr$ 250.000,00.
Lei nº 3.800, de 2 de Agosto de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000,00, para pagamento de substituições.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.800, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.800
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.