Art. 3 - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Negócios da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$300.000.000,00), para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Lei nº 3.804, de 2 de Agosto de 1960Ementa Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a contrução de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.804, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.804
- Ano
- 1960
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