Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção.
Lei nº 3.805, de 2 de Agosto de 1960Ementa Autoriza a abetura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.805, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.805
- Ano
- 1960
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