Art. 12 - A existência de dependentes de quaisquer das classes enumeradas nos itens do art. 11 exclui do direito à prestação todos os outros das classes subseqüentes e o da pessoa designada exclui os indicados nos itens II e III do mesmo artigo.
Parágrafo único - Mediante declaração escrita do segurado, os dependentes indicados no item II do art. 11 poderão concorrer com a espôsa ou o marido inválido, ou com a pessoa designada na forma do § 1º do mesmo artigo, salvo se existirem filhos com direito à prestação.