Art. 61 - Os atuais segurados do IAPFESP ficam obrigados ao pagamento das contribuições estabelecidas no art. 43 do Decreto nº 20.465, de 1 de outubro de 1931, e no artigo 6º da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.
Lei nº 3.807, de 26 de Agosto de 1960Ementa Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Legislacao
Art. 61 do Lei nº 3.807, de 26 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.807
- Ano
- 1960
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