Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar uma contribuição financeira da União ao Estado da Guanabara, destinada à aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu govêrno, até o montante de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).
Lei nº 3.808, de 1º de Setembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu governo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.808, de 1º de Setembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.808
- Ano
- 1960
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