Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Basília, 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino kubitschek S. Paes de Almeida Armando Ribeiro Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.808, de 1º de Setembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu governo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.808, de 1º de Setembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.808
- Ano
- 1960
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