Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.809, de 6 de Setembro de 1960Ementa Consigna, no Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios, a importancia de Cr$ 300.000.000,00, para pavimentação do trecho. Ponta Grossa à Foz do Iguaçu; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.809, de 6 de Setembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.809
- Ano
- 1960
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