Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 16.185,50 (dezesseis mil cento e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que fez jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, José Pio de Lima Antunes, no período de 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 381, de 14 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 381, de 14 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 381
- Ano
- 1948
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