Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30 000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Lei nº 3.811, de 10 de Setembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.811, de 10 de Setembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.811
- Ano
- 1960
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