Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasilia, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.815, de 9 de Novembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00, para atender ao cumprimento de Lei nº 2003, de 2 de outubro de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.815, de 9 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.815
- Ano
- 1960
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