Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas: Ajuda de custo: CR$ T.R.E. de Sergipe .............................................................................................................................. 20.000,00 Diárias : T.R.E. de Sergipe .............................................................................................................................. 27.800,00 Substituições: T.R.E. do Piauí ................................................................................................................................... 29.000,00 T.R.E. de Sergipe .............................................................................................................................. 10.500,00 Salário Família: T.R.E. de Mato Grosso .................................................................................................................... 126.000,00 213 .300,00
Lei nº 3.818, de 9 de Novembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.818, de 9 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.818
- Ano
- 1960
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