Art. 4 - A transferência deverá ser feita com o montante dos créditos simples e imobiliários concedidos pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários aos segurados transferidos pela presente lei.
Lei nº 3.821, de 23 de Novembro de 1960Ementa Transfere associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.821, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.821
- Ano
- 1960
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