Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o prosseguimento e conclusão das obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
Lei nº 3.823, de 23 de Novembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.823, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.823
- Ano
- 1960
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