Art. 8 - Os vencimentos dos Professôres Catedráticos do Ensino Superior e do Colégio Pedro II são fixados em Cr$47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros) e os dos Delegados de Polícia em Cr$41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros). - (VETADO)
Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960Ementa Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.826
- Ano
- 1960
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