Art. 1 - É concedida ao jornalista Rolando Pedreira a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à, Nação, durante quase meio século de constante atividade na Imprensa.
Lei nº 3.827, de 23 de Novembro de 1960Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.827, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.827
- Ano
- 1960
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