Art. 3 - Desde que tenham ou venham a ter exercício em Brasília serão asseguradas aos servidores e membros do Tribunal de Contas da União e dos seus serviços autônomos as vantagens constantes dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 31 de 1960, da Câmara dos Deputados.
Lei nº 3.829, de 25 de Novembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.829, de 25 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.829
- Ano
- 1960
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