Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 36.015,20 (trinta e seis mil e quinze cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento a João Evangelista de Figueiredo Lima auxiliar de redator do Diário Oficial, da gratificação a que fez jus, no período de maio de 1913 a dezembro de 1931, de acôrdo com o art. 123, da Lei número 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Lei nº 383, de 16 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 383, de 16 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 383
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.